CONVIS
Termos de Uso
  • - Estagiário da OAB não pode realizar agendamento.
  • - O advogado pode fazer o cadastramento de um visitante por agendamento, podendo meditante substabelecimento específico ou autorização para passar este serviço a outro advogado.
  • - O advogado pode fazer um cadastramento de visitante por agendamento, sendo que o limite diário são de 4 (quatro) agendamentos, podendo todos serem agendados no mesmo bloco de horário.
  • - O prazo máximo para agendamento será até as 23:59h do dia anterior ao atendimento.
  • - A cada três faltas injustificadas no período de 90 dias, o advogado ficará impossibilitado de efetuar agendamentos via sistemas pelo prazo de 15 dias..
  • - O advogado poderá cancelar o atendimento até as 23:59 horas do dia anterior.

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